A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão proferida pelo juiz Marcos Vinicius Krause Bierhalz, da 2ª Vara de Novo Horizonte, que condenou filho por maus tratos e apropriação indébita contra a própria mãe, idosa com Alzheimer.
As penas foram fixadas em um ano e quatro meses de reclusão e dois meses e 20 dias de detenção, ambas em regime aberto, bem como pagamento de 26 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade com restrição de finais de semana por igual período.
Consta nos autos que o réu estava desempregado e residia com a genitora, assumindo a gestão financeira dos proventos e do benefício previdenciário recebido pela idosa. Entretanto, ao invés de utilizar o dinheiro para o bem-estar da mãe, empregava os valores para finalidade diversa, privando-a dos alimentos mais básicos.
Além disso, o rapaz era hostil com a vítima e se apropriava do dinheiro do aluguel de um imóvel que ela locava. Ele foi denunciado pelo próprio filho, que se impressionou com a magreza e a falta de alimentos na geladeira da avó.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Nogueira Nascimento, destacou que há o relato de que a vítima se alimentava exclusivamente com leite, alimentação destinada a um recém-nascido. “O mínimo que se esperava da pessoa do recorrente é que além de companhia à sua mãe, também utilizasse os recursos da vítima para aquisição de alimentos, o que certamente não ocorria de maneira minimamente digna”, afirmou.
“O recorrente dilapidou a herança paterna, jamais foi dado ao trabalho e certamente corroía de maneira irresponsável os rendimentos [da idosa]”, completou o magistrado.
Os desembargadores Vico Mañas e Paulo Rossi completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.