O juiz da 1ª Vara Cível de Araçatuba, Sérgio Ricardo Biella, deferiu nesta terça-feira (23) o pedido de liminar dando ao Colégio Severiano, a reintegração de posse do bloco 3 do UniToledo Wyden, objeto de contrato de sublocação entre as partes que acabou virando caso de polícia e alvo de disputa judicial.
Conforme a decisão, o juiz Sérgio Ricardo Biella entendeu que a prova documental indica a ocorrência do esbulho e perda da posse sobre o imóvel objeto do contrato de sublocação, havendo risco de dano de difícil reparação na hipótese de demora na prestação jurisdicional.
Trecho da decisão diz que: “Trata-se de fato recente, como indicado no boletim de ocorrência. Assim, presentes os requisitos do art. 561, I a IV, do Código de Processo Civil, e em que pesem as limitações decorrentes da situação de início de processo, defiro a liminar reintegro a autora na posse do imóvel”.
“De outro lado, quanto os demais pedidos formulados pela autora (Colégio Severiano Judá), a prova documental não contém elementos que evidenciem, de forma suficiente, a probabilidade do direito arguido na inicial. Há, em tese, a possibilidade de os fatos terem ocorrido de forma diversa da narrada, o que somente poderá ser analisado adequadamente sob o contraditório”.
“Assim, ausentes os requisitos legais, não cabe o deferimento da tutela de urgência com fundamento no art. 300, caput, do Código de Processo Civil, em relação aos demais pedidos”.
A UniToledo Wyden tem 15 dias para contestar a decisão liminar. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção da verdade dos fatos argumentados na petição inicial.
Arrombamento
Ainda em sua decisão, o magistrado autorizou o arrombamento, se necessário, para que a equipe do Colégio Severiano tivesse acesso às instalações, inclusive com reforço reforço policial.
Oficial de Justiça
Na manhã desta quarta-feira o advogado do Colégio, Cleber Estringues, foi à Universidade com a decisão judicial, já na companhia de funcionários da escola, para dar continuidade ao trabalho. Eles foram impedidos de entrar e acionaram um oficial de Justiça, e após a chegada do mesmo, o acesso foi liberado pela direção da universidade.
Outro Lado
A assessoria de imprensa do UniToledo Wyden informou que vai se manifestar apenas no processo judicial.
O caso
O diretor e fundador do Colégio Severiano, Bruno Souza, explicou que o contrato foi assinado e em seguida, na reunião de pais do dia 14 de dezembro, foi anunciada a mudança da escola.
Souza disse que desde o dia 3 de janeiro, alguns funcionários já estavam trabalhando no novo prédio nos preparativos para a volta as aulas de 2024, inclusive com aquisição de mobiliários para parte do novo projeto. No entanto, no dia 15 de janeiro (segunda-feira), funcionários do Colégio foram surpreendidos ao chegarem no local e encontrarem o prédio com cadeado, impedindo o acesso.
Souza disse que para impedir a entrada de seus funcionários, os funcionários e alunos do UniToledo também estavam sendo impedidos de entrar. Com várias tentativas frustradas de acesso ao prédio, a direção do Colégio acionou a Polícia Militar, mas também não conseguiu acesso.
Ele lembrou que o contrato já estava assinado pelas partes e havia entrado em vigência, tanto que recebeu as chaves do prédio e seus colaboradores já estavam trabalhando no local. Souza informou que recentemente foi realizada uma reunião com a locadora, onde teriam avisado verbalmente apenas que teriam de cancelar o contrato, sem qualquer justificativa.
Conforme carta aberta, a direção da escola considerou uma atitude leviana, irresponsável e dolosa. Ele alegou que já havia rescindido contrato com o prédio o qual abrigava a escola, para ocupar o novo espaço. “Por sorte conseguimos reaver o contrato caso não haja uma solução”, explicou ele, enfatizando que seu departamento jurídico já está tomando todas as providências judiciais em relação ao caso.
O diretor lamenta o ocorrido porque acabou gerando frustração aos pais e também a direção da escola, sem contar inúmeros transtornos de logística de mudança e outros contratempos. Souza diz que a reunião onde foi informado verbalmente sobre impossibilidade do cumprimento de contrato foi gravada. Ele também diz que tem o contrato assinado e pode comprovar que já estava em vigência.