A juíza Violeta Miera Arriba, da 2ª vara do JEC do Foro Regional I, Santana, em São Paulo, determinou que Facebook e Claro indenizem, de modo solidário, um homem que foi vítima de clonagem de chip e perdeu o acesso ao seu WhatsApp. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.
O caso teve início quando o autor da ação perdeu o acesso à sua conta no WhatsApp após sofrer uma invasão por cracker. Ele requereu reparação por danos morais, argumentando a violação de sua segurança digital e privacidade.
Contrariamente ao que a operadora de telefonia argumentou, a juíza esclareceu que o caso não se tratava de transferências bancárias, mas de um incidente de clonagem de chip. A magistrada enfatizou que o próprio Facebook reconheceu os fatos como decorrentes de um golpe que envolvia a clonagem da linha telefônica do autor.
Diante disso, a juíza decidiu que a operadora deveria restituir o número de telefone ao autor e, além disso, ambas as empresas deveriam ter solucionado o problema relacionado ao WhatsApp extrajudicialmente.
- Processo: 1035982-55.2023.8.26.0001
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