Os contribuintes de Araçatuba podem requerer a redução ou isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) até o dia 31 de maio deste ano, conforme prevê a lei complementar 241/2014. Para conseguir o benefício, no entanto, é preciso se encaixar em uma das situações previstas na legislação. Veja quais são as condições abaixo.
A Prefeitura disponibilizou, a partir desta quinta-feira (25), a consulta e também o pagamento do IPTU 2024 pelo site do município: https://aracatuba.sp.gov.br/busca?busca=IPTU Foram emitidos 113.597 boletos/carnês, sendo que 4.093 imóveis são isentos do pagamento deste imposto.
O pedido de redução/isenção deve ser feito anualmente, até 31 de maio do exercício. Os interessados devem fazer a solicitação pelo Araçatuba Digital, cujo endereço é https://aracatuba.sp.gov.br/aracatubadigital Os que tiverem dificuldade ou não têm acesso à internet, devem procurar o Atende Fácil (Rua Oscar Rodrigues Alves nº 295 – Centro).
A lei complementar 179/2007 prevê que poderão ter redução no pagamento do IPTU os aposentados e pensionistas que possuam, comprovadamente, único imóvel residencial, com área construída de até 150m² e que recebam até um salário e meio por mês.
Neste caso, o percentual de abatimento varia de acordo com o tamanho do imóvel, desde que não exceda os 150m². Uma residência com até 50m², por exemplo, tem 60% de redução no valor do imposto; de 50,10 a 70m², 50% de desconto; de 70,10 a 100m², 40%; e de 100,10 a 150m², 30% de redução.
Já a lei 242/2014 prevê isenção do imposto às pessoas portadoras de doenças crônicas, consideradas malignas, comprovadas por laudo médico, desde que possuam um único imóvel, com área construída de até 150 metros quadrados, destinado a uso próprio.
Há, ainda, benefício a pessoas com deficiências e proprietários de residências com área construída que não exceda a 70m². Veja todas as regras abaixo.
Quem pode se beneficiar com a redução ou isenção do IPTU
I – Os aposentados e pensionistas, que possuam comprovadamente único imóvel residencial, com área construída de até 150,00m², que recebam até um salário mínimo e meio por mês, poderão ter redução de até 60% no valor do imposto.
II – As pessoas portadoras de doenças crônicas, assim consideradas doenças malignas, comprovadas por laudo médico, desde que possuam único imóvel, com área construída de até 150,00m², destinado a uso próprio, têm isenção do imposto.
III – As pessoas com deficiências que, comprovadamente, possuam um único imóvel residencial destinado a seu próprio uso e tenham renda mensal de até 04 (quatro) salários mínimos também têm isenção.
IV – Residências com área construída que não exceda a 70m² são isentas do IPTU, ainda que adquiridos através de programas habitacionais desenvolvidos pela união, Estado ou Município, que seja o único imóvel destinado ao próprio uso do contribuinte cuja renda mensal seja de até 1 (um) salário mínimo e meio.