O Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento concluído nesta segunda-feira (18), manteve as 44 horas semanais como referência para o pagamento do piso salarial nacional da enfermagem. A decisão também autoriza a negociação coletiva regionalizada sobre o piso salarial no setor privado, afetando sobretudo os profissionais celetistas que trabalham em hospitais privados.
O entendimento majoritário, liderado pelo ministro Dias Toffoli, defendeu a referência de 44 horas semanais e a possibilidade de redução salarial proporcional em caso de redução da jornada. Este posicionamento foi apoiado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques.
A decisão marca uma mudança em relação ao entendimento anterior do STF, que previa o pagamento do piso conforme a lei em caso de não acordo em negociações coletivas. Agora, fica autorizada a abertura de dissídio coletivo para dirimir impasses trabalhistas.
Os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e André Mendonça, que ficaram vencidos, defendiam uma carga horária semanal reduzida para 40 horas e a nacionalização da regra, em oposição à regionalização proposta pela maioria.
O novo piso salarial para enfermeiros é de R$ 4.750, com técnicos de enfermagem recebendo no mínimo 70% desse valor e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50%. Em 2022, o STF havia suspendido o pagamento do piso devido à falta de recursos, sendo posteriormente liberado após o governo federal garantir o repasse necessário.