A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por votação unânime, decisão da 17ª Vara Cível da Capital, proferida pela juíza Luciana Biagio Laquimia, que determinou que universidade revogue suspensão disciplinar de aluna que sofreu assédio moral de professoras e indenize a estudante pelos danos morais sofridos. O valor da reparação foi reduzido de R$ 55 mil para R$ 30 mil.
Consta nos autos que, após manifestar insatisfação pela mudança da metodologia de ensino da instituição, a autora passou a ser exposta a situações constrangedoras em sala de aula, como divulgação de suas notas baixas aos colegas, reprovação em disciplina prática e suspensão disciplinar de sete dias, entre outras. Em decorrência dos acontecimentos, ela desenvolveu problemas psiquiátricos e precisou se afastar para tratamento médico.
Para o relator do recurso, desembargador Osvaldo de Oliveira, a estudante demonstrou que as dificuldades enfrentadas à época foram causadas pela perseguição sofrida em ambiente acadêmico. “É incontestável que [os fatos relatados pela autora] ultrapassaram os limites do mero desconforto.
O aborrecimento excedeu os limites da normalidade dentro de um espaço natural e razoável de suscetibilidade humana, pois o constrangimento descrito na ação expôs a autora a um ambiente acadêmico hostil que interferiu em sua saúde psiquiátrica e mental”, escreveu.
Os desembargadores Edson Ferreira e J. M. Ribeiro de Paula completaram a turma julgadora.