O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou a suspensão dos supersalários de assessores e ocupantes de cargos comissionados da Câmara Municipal de Araçatuba, aprovados em outubro deste ano. Na ocasião, eles tiveram um acréscimo de R$ 6.673,77 em seus vencimentos, que poderiam ultrapassar os R$ 20 mil mensais. A decisão, provisória, é em resposta a uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada pela Procuradoria-Geral do Estado.
A decisão liminar suspende parte da lei 8.681, de 10 de outubro de 2023, que permitiu o aumento dos salários de comissionados e assessores, e foi uma forma encontrada de “compensar” os assessores parlamentares e demais cargos comissionados que não poderão mais receber as chamadas gratificações de 50% sobre os salários, por terem sido consideradas inconstitucionais pela Justiça.
Na Adin, a procuradora-geral de Justiça, Mário Sarrubbo, requer a declaração de inconstitucionalidade das expressões “os servidores designados farão jus ao pagamento do valor equivalente à Referência N, Grau 1, da tabela de vencimentos do Poder Legislativo” (que, no caso, é de R$ 6.733,77) e “exceto aquelas criadas e permitidas em decorrência de trabalhos realizados em conformidade com legislação superior” do caput do art. 2º, e de seu parágrafo único, da Lei nº 8.681, de 10 de outubro de 2023, do Município de Araçatuba.
“NOVAS ATRIBUIÇÕES”
A lei, no caso, previa “novas atribuições” aos comissionados e assessores, que teriam participação em comissões, comitês, juntas, grupos de trabalho, núcleos de apoio, reuniões ou eventos realizados fora da sede do Legislativo e outras designações de trabalho em grupo ou individual.
A legislação também previa “aumento de jornada de trabalho, com regime de tempo integral e dedicação exclusiva, com participação também em sessões em geral, audiências públicas previstas em lei ou convocadas, reuniões, trabalhos em comissões temporárias e permanentes, palestras, seminários, cursos autorizados por lei ou resoluções, atividades da Escola do Legislativo, atividades de frentes parlamentares e assessoria para o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar”.
SUPERSÁLARIOS
Com isso, um chefe de gabinete que tem salário de R$ 9,5 mil, em média, passaria a receber um total de R$ 16,1 mil. Já um assessor parlamentar, que ganha cerca de R$ 7 mil, passaria a receber mais de R$ 13 mil.
O valor é maior do que era pago em gratificações de 50%. Levando-se em conta um salário de R$ 9,5 mil de um chefe de gabinete, ele receberia R$ 4,7 mil de gratificação, totalizando R$ 14,2 mil, valor 11,8% menor do que os R$ 16,1 mil que passará a receber.
No mês de novembro deste ano, no entanto, um chefe de gabinete que chegou a receber R$ 20,7 mil e outro teve salário de R$ 17,2 mil em novembro. Os dados estão disponíveis no portal da transparência https://sparacatuba.dcfiorilli.com.br:879/transparencia/
“OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS”
Para o procurador, a concessão de vantagens por atividade e por função estabelecidas de forma não específica e demasiadamente genérica, desacompanhada de critérios objetivos para definir as hipóteses que a justificariam, não se compatibiliza com os princípios da legalidade, moralidade, razoabilidade, finalidade e interesse público”.
Ele também defendeu que “a designação dos servidores ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança, para o desempenho de determinadas atribuições e recebimento de vantagem pecuniária, ofende os mesmos princípios constitucionais”.
“LESÕES DE DIFÍCIL REPARAÇÃO”
O relator da ação, desembargador Fábio Gouvêa, entendeu relevantes os fundamentos do pedido da Procuradoria de Justiça e considerou a possibilidade de a lei em questão acarretar prejuízos, com eventuais lesões de difícil reparação.
“Por força da potencial irrepetibilidade dos valores discutidos, concedo a liminar, com efeito ex nunc (a partir da data da decisão), para suspender a eficácia dos dispositivos objurgados até final e definitivo julgamento desta ação, com a suspensão integral dos consequentes pagamentos aos integrantes dos quadros municipais”, afirmou o relator, em sua decisão, que foi proferida na última segunda-feira, 11 de dezembro.