Em decisão judicial proferida pela Juíza Patrícia Leal de Oliveira, do 1º Juizado Especial Cível (JEC) de Vitória, Espírito Santo, o PagSeguro, conhecida instituição financeira, foi condenado a ressarcir um consumidor em R$ 52 mil, após este ter sido vítima de um golpe de falso leilão.
O caso teve início quando o consumidor, atraído por um anúncio de leilão, arrematou um carro por aproximadamente R$ 52 mil. O pagamento foi realizado via PIX para uma conta no PagSeguro. Contudo, após o pagamento, o consumidor enfrentou dificuldades em contatar a empresa e nunca recebeu o veículo.
Na ação, o cliente alegou falha na prestação de serviço por parte do PagSeguro, argumentando que a empresa permitiu a abertura de uma conta em nome de estelionatários. Em sua defesa, o PagSeguro sustentou a ausência de responsabilidade, afirmando que a transferência dos valores ocorreu por vontade própria do consumidor.
Ao analisar o caso, a juíza destacou que era responsabilidade do PagSeguro demonstrar que adotou todas as precauções necessárias para a abertura de conta, conforme exigido pelo Banco Central do Brasil (BACEN). “Assim, não demonstrou cautela de confirmação dos dados, de maneira que não se tem certeza se aquela pessoa existe ou, se existe, se não houve uso indevido de seus documentos”, acrescentou.
No entanto, a empresa não apresentou provas suficientes de tais cautelas. A magistrada acrescentou que houve uma evidente falha na prestação de serviços do PagSeguro, ao não adotar medidas eficazes para prevenir fraudes e danos.
Baseando-se na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estipula a responsabilidade objetiva das instituições financeiras em casos de fraudes e delitos em operações bancárias, a juíza condenou o PagSeguro a indenizar o consumidor pelos danos materiais sofridos.