Uma audiência trabalhista realizada em 14 de novembro em Xanxerê, Oeste de Santa Catarina, ganhou grande notoriedade após um vídeo viralizar nas redes sociais. Nele, a juíza Kismara Brustolin, do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12), repreende uma testemunha aos gritos, exigindo ser chamada de “excelência”.
No vídeo, a juíza interrompe o depoimento e instrui a testemunha, visivelmente assustada, a se dirigir a ela de maneira formal. “Eu chamei a sua atenção, o senhor tem que responder assim: ‘O que a senhora deseja, excelência?’”.
A insistência da juíza em ser tratada por “excelência” não foi atendida pela testemunha, que pede para a juíza repetir a fala, o que resultou na decisão da magistrada de desconsiderar o seu depoimento. Veja o vídeo.
Repercussão
A repercussão do caso motivou a Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB-SC) a intervir, procurando o presidente do TRT-12, José Ernesto Manzi. Em resposta, o tribunal tomou a decisão de suspender a juíza Kismara Brustolin de conduzir novas audiências, embora ela continue responsável por sentenças e despachos pendentes. Além disso, a Corregedoria Regional do TRT-SC anunciou que instaurará um procedimento para investigar a conduta da magistrada.
Posicionamento do TRT-SC
“Sobre os fatos ocorridos no dia 14 de novembro durante audiência realizada pela juíza substituta Kismara Brustolin na Vara do Trabalho de Xanxerê, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) vem manifestar que:
Após ter tido conhecimento dos fatos, relatados por representantes da Presidência da OAB-SC, e atendendo a ofício expedido pela Ordem na tarde desta terça-feira (28/11), solicitando providências cabíveis, a Presidência e a Corregedoria Regional do TRT-SC, em ato conjunto, decidiram pela imediata suspensão da realização de audiências pela magistrada, sem prejuízo do proferimento de sentenças e despachos que estejam pendentes, salvo recomendação médica em contrário. Em ato contínuo, a Corregedoria Regional irá instaurar procedimento apuratório de irregularidade.
A suspensão da realização de audiências deverá ser mantida até a conclusão do procedimento apuratório de irregularidade ou eventual verificação de incapacidade da magistrada, com o seu integral afastamento médico”.