Em decisão unânime, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) declarou inconstitucional o artigo 148 do regimento interno da Câmara Municipal de Araraquara, que previa a leitura obrigatória de versículos bíblicos no início de cada sessão parlamentar.
A resolução 399/12, que também determinava a permanência da Bíblia aberta durante os trabalhos, foi impugnada pela corte.
O desembargador Luís Fernando Nishi, relator do acórdão, enfatizou que o Poder Público não pode favorecer uma religião específica, como a leitura de textos bíblicos nas sessões. Citando o artigo 19 da Constituição Federal, Nishi ressaltou que a norma visa garantir a liberdade religiosa, baseada na pluralidade e no respeito às diversas manifestações humanas, e na necessidade de neutralidade do Poder Público frente às diferentes crenças.
Segundo o magistrado, a prática anterior ofendia não apenas a liberdade religiosa, mas também os princípios constitucionais de isonomia e de interesse público aplicáveis à Administração Pública. A decisão destaca a importância de separar as funções do Estado e as práticas religiosas, em especial no âmbito legislativo.
- Processo: 2013406-54.2023.8.26.0000
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