Mais uma vez, a Câmara Municipal de Birigui tenta aprovar um projeto de emenda à Lei Orgânica do município que dificulta a participação de aposentados na gestão do BiriguiPrev, sistema previdenciário próprio dos servidores municipais que administra um fundo de R$ 269.425.892,97. Desta vez, a tentativa se dá no calar do ano e após o feriado do Dia da Consciência Negra, celebrado nessa segunda-feira (20).
O projeto está na pauta da sessão ordinária desta terça-feira (21). Por se tratar de uma emenda à Lei Orgânica, a matéria precisa ser votada em dois turnos e obter dois terços dos votos em cada um, ou seja 10, levando-se em conta que a Câmara de Birigui possui 15 vereadores. Se aprovada, a medida será promulgada imediatamente, sem a necessidade de sanção do prefeito Leandro Maffeis (Republicanos), haja vista que trata-se de uma emenda à Lei Orgânica.
A primeira tentativa de dificultar a participação de aposentados na gestão do Biriguiprev ocorreu em setembro do ano passado, mas acabou frustrada, após pressão por parte de segurados do sistema previdenciário. Criado em 1993, o regime próprio de Previdência Social de Birigui tem, hoje, 2.524 servidores ativos, que contribuem com o fundo; 1.318 aposentados e 414 pensionistas.
O novo projeto é assinado pelos vereadores Tody da Unidiesel e Fabiano Amadeu, ambos do Cidadania; Cabo Wesley, Marco Antônio Santos e Osterlaine Rodrigues Alves, do União Brasil, e Wagner Mastelaro (PT).
A matéria dificulta a participação de aposentados na gestão do Biriguiprev porque estabelece que só podem ser nomeados superintendentes servidores efetivos da própria autarquia. Ocorre que o BiriguiPrev foi criado em 1993 como um Fundo, sem funcionários. Os servidores somente passaram a ser contratados em 2002, ou seja, ainda não há aposentados do órgão.
Outra discriminação aos aposentados é a exigência, exclusiva aos inativos, da participação em dois dos três conselhos da autarquia previdenciária. Aos servidores efetivos e estáveis isso não é exigido.
O projeto estabelece, ainda, que o superintendente deve ter formação em Administração, Ciências Contábeis, Direito ou Economia, e especialização na área, o que exclui outros profissionais, como os pedagogos, os da área médica e os professores.
Mercado de Capitais
Além disso, o projeto estabelece que, tanto ativos quanto inativos devem ter experiência mínima de 5 anos no mercado de capitais, certificação na Ambima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) ou CGRPPS (Certificação dos Gestores de Regimes Próprios de Previdência).
DIRECIONAMENTO?
Os opositores ao projeto alegam que os requisitos específicos são direcionados para privilegiar antigos gestores do BiriguiPrev. No projeto apresentado no ano passado, somente um servidor cumpria as exigências estabelecidas e estaria apto a assumir a gestão do instituto. O atual repete o direcionamento, conforme profissionais contrários à matéria.
Eles defendem também que é inconstitucional limitar a nomeação a administradores de empresas, contadores, economistas e profissionais com formação em Direito.