O Ministério Público de São Paulo vai recorrer da decisão que condenou uma mulher a 18 anos de prisão por espancar e torturar uma criança de 11 anos na cidade do Guarujá, litoral de São Paulo. O MPSP defende que a pena seja ampliada para 50 anos.
De acordo com o site Metrópoles, a Justiça sentenciou Lucilene Pereira dos Santos a 18 anos de prisão no último dia 23 de novembro pela morte de sua filha, Clara Regina Pereira Santos, em agosto de 2021. Pela decisão, a pena foi de 16 anos pelo homicídio e de 2 anos pelas torturas.
O marido dela e padrasto da criança, Maicon Saustino de Souza, também foi condenado e recebeu uma pena de 2 anos e 4 meses de reclusão em regime aberto por ter participado dos atos de tortura.
No dia 24 de agosto de 2021, Clara foi encontrada morta pelas irmãs e pelo padrasto deitada em um colchão, coberta por um lençol, na casa da irmã mais velha, que fica no mesmo terreno em que a mãe morava com o companheiro e outros irmãos, no Morro do Engenho.
A mãe fugiu de casa pouco tempo depois de ter matado a criança e foi encontrada pela Polícia Militar no dia seguinte ao crime. Pouco tempo depois da prisão da mãe, uma testemunha enviou um vídeo às autoridades mostrando que, em situações de espancamento anteriores à morte da menina, o padrasto aparece incentivando a mulher a continuar as agressões.
Um vizinho confirmou à polícia que a voz pertence a Maicon Saustino de Souza. Ainda de acordo com o relato de uma testemunha, diversas denúncias foram feitas ao Conselho Tutelar da cidade, para relatar as agressões sofridas por Clara. A última delas foi feita justamente na manhã do dia da morte da menina, quando conselheiros tutelares e assistentes sociais teriam ido à residência da família.
“Apanhava com madeira, borracha. As outras filhas, geralmente, não apanhavam”, disse uma pessoa próxima da família ao portal g1.
Segundo o MPSP, as torturas incluíam vendar e amordaçar a vítima, assim como desferir socos no rosto, chutes na costela e pisões no pescoço. Os atos de violência eram cometidos quando a menina fazia algo que desagradava a mãe e o padrasto. O plenário do júri reconheceu que o homicídio foi praticado com três qualificadoras: motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa.