O Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu uma decisão emblemática ao condenar a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), de Porto Alegre/RS, a indenizar um agente de fiscalização de trânsito que foi referido como “negão” por um superior hierárquico durante uma reunião. A ministra Kátia Arruda, relatora do caso, enfatizou que “este trabalhador tem um nome, e a utilização da expressão ‘negão’ como vocativo é discriminação racial”.
O caso veio à tona após o agente gravar o áudio de algumas reuniões, onde o gerente de fiscalização de trânsito o chamava por este termo. A situação foi relatada à empresa, mas a diretoria a considerou como “mera impropriedade vocabular”, sem dar o devido peso à discriminação sofrida pelo empregado.
A primeira e a segunda instâncias judiciais haviam negado o pedido de indenização, entendendo que o uso do termo “negão” não teve intenção de ofender e se tratava apenas de um vocativo. Contudo, a ministra Kátia Arruda ressaltou que a limitação de um trabalhador à cor de sua pele, especialmente em um ambiente profissional, constitui uma discriminação racial evidente.
Ela destacou que o racismo muitas vezes se esconde sob a aparência de humor ou termos vocativos, sendo necessário um posicionamento firme contra essas práticas.”Não é porque se trata de prática comum que é uma atitude correta e despida de preconceitos”, explicou. “A discriminação racial – independentemente da intenção de quem a pratica ou de sua consciência acerca da configuração da ação como discriminatória – é agressão grave, que fere direitos de personalidade e causa dano moral presumido“.
Em uma decisão unânime, a 6ª turma do TST reconheceu a gravidade da situação e condenou a EPTC ao pagamento de uma indenização equivalente a um salário do agente de trânsito. A ministra citou um precedente semelhante da 3ª turma do TST, reforçando a postura do Judiciário trabalhista contra atitudes discriminatórias e racistas no ambiente de trabalho.