Um homem que estava preso desde 20 de abril de 2023 e que já havia sido condenado pela Justiça de Araçatuba (SP), em setembro de 2023, à pena de 5 anos de reclusão por tráfico de drogas, teve a prisão preventiva revogada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), em Brasília (DF).
A defesa, que é patrocinada pelos advogados criminalistas Flávio Batistella e Daniel Madeira, impetraram ordem de Habeas Corpus em Brasília, no STJ, onde o ministro Messod Azulay Neto entendeu que não havia motivos para manutenção da prisão preventiva, revogando a prisão do réu, que agora aguarda julgamento de seu recurso em liberdade.
O acusado foi preso pela Polícia Civil no bairro Palmeiras, com cerca de um quilo e meio de cocaína. Segundo os advogados de defesa, por se tratar de crime sem violência, sem grave ameaça à pessoa e sendo ainda o réu primário, apenas a gravidade do crime ou quantidade de entorpecente não pode ser utilizada como fundamento para manutenção da prisão preventiva do réu, devendo ser observado o Princípio Constitucional da Presunção da Inocência até que todos os recursos sejam exauridos.