Em resposta à paralisação parcial dos metroviários e ferroviários nesta terça-feira, a Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) tomou a decisão de elevar a multa imposta aos sindicatos que não cumpram a liminar estabelecida. A liminar determinava a operação integral, ou seja, 100% das composições nos horários de pico, na capital paulista.
A juíza Raquel Gabbai de Oliveira destacou que a majoração da multa tem como objetivo “evitar que os transtornos ocorridos no período da manhã não se repitam no próximo horário de pico à tarde”.
No último dia 29, o TRT havia definido uma multa conjunta de R$ 500 mil, a ser compartilhada por três sindicatos de trabalhadores, caso a circulação estipulada de trens não fosse atendida. Agora, com a revisão da decisão, cada sindicato enfrentará uma penalidade individual de R$ 500 mil.
De acordo com informações fornecidas pelo Metrô, às 15h, as linhas 1, 2, 3 e 15 encontravam-se paralisadas. Por outro lado, as linhas 4 e 5, que estão sob gestão privada, operavam sem interrupções. No âmbito da CPTM, as linhas 10, 12 e 13 também estavam paralisadas. As linhas 7 e 11 operavam parcialmente. Vale ressaltar que, embora a Linha 8 funcionasse adequadamente sob gestão privada, a Linha 9 enfrentou desafios devido a uma falha elétrica.
A decisão do TRT-2 ocorre no contexto de uma greve de 24 horas iniciada pelos trabalhadores do Metrô, CPTM e da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). A motivação central da paralisação é o protesto contra propostas de privatização das respectivas empresas.