Dando provimento a Recurso Especial do Setor de Recurso Especiais e Extraordinários do MPSP, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Ministério Público possui legitimidade para ajuizar medidas judiciais em defesa dos direitos individuais indisponíveis nos casos de violência doméstica e familiar, ainda que em favor de pessoa determinada.
O MPSP havia proposto ação civil pública, buscando a obrigação de não fazer, para proibir um irmão de se aproximar da irmã após ele tê-la agredido. O Juízo de origem indeferiu a petição inicial alegando por ilegitimidade ativa do autor da ação. Inconformado, o Ministério Público apelou, apresentando suas razões, com a Procuradoria de Justiça manifestando-se pelo provimento do recurso.
Todavia, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento à apelação, declarando que o Ministério Público seria parte ilegítima para propor ação civil pública em favor de uma específica vítima de violência doméstica.
Assim, a tese levada ao STJ pelo MPSP foi no sentido de que o Ministério Público possui legitimidade para ajuizar medidas judiciais para defender direitos individuais indisponíveis em casos de violência doméstica e familiar, ainda que em favor de pessoa determinada.
Ao dar total provimento ao recurso, a Corte reconheceu a legitimidade postulatória (legitimidade ativa) do Ministério Público para representar pessoa determinada, em ação civil pública, na defesa de interesses individuais indisponíveis.