O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª região decidiu manter a proibição do uso de câmaras de bronzeamento para fins estéticos, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A determinação foi confirmada após a solicitação de uma profissional liberal na área de estética corporal que pretendia oferecer o serviço de bronzeamento artificial.
A profissional argumentou contra a RDC 56/09 da Anvisa, que veta a prática devido aos evidentes riscos à saúde dos usuários. Em sua defesa, ela alegou que a Agência estaria impedindo o livre exercício da profissão, garantido pela Constituição Federal.
Entretanto, a decisão da Anvisa não se baseou em suposições ou opiniões isoladas. A proibição veio respaldada por estudos científicos robustos realizados pela IARC – International Agency for Research on Cancer, agência vinculada à Organização Mundial da Saúde (OMS). Tais pesquisas identificaram uma conexão direta entre a exposição a raios ultravioletas (UV) e a ocorrência de câncer de pele, categorizando o uso de equipamentos que emitem tais raios, como as câmaras de bronzeamento, como potencialmente “carcinogênicos para humanos“.
O relator do caso, juiz federal convocado Alysson Maia Fontenele, ressaltou a responsabilidade da Anvisa em seu papel de proteção à saúde pública. Ele pontuou que a Agência possui a competência legal para normatizar, controlar e fiscalizar produtos e serviços que podem afetar a saúde da população.
Ao final do processo, a decisão unânime da 12ª turma do TRF da 1ª região reafirmou a proibição, destacando a importância da saúde pública acima dos interesses individuais.