A Justiça de Araçatuba determinou que a CPFL Paulista providencie a religação de energia na residência de uma consumidora que teve a luz cortada após cair em um golpe, no qual criminosos clonaram o site da empresa e levaram à mulher a acessar a página fraudulenta e a pagar o boleto dos bandidos, e não o da concessionária de energia.
A decisão é do juiz Antônio Fernando Sanches Batagelo, do Juizado Especial Cível, e foi proferida nessa segunda-feira (30), na ação declaratória de inexistência de débito, com pedido de tutela antecipada para religação do fornecimento de energia elétrica e abstenção de negativação de crédito cumulada com danos morais, ajuizada pela advogada Ana Elena Alves de Lima.
A vítima, que mora no Jardim Moreira, efetuou o pagamento de sua conta de energia elétrica referente ao mês de agosto, com vencimento no dia 24 de agosto de 2023, no valor de R$ 299,56. Segundo ela, o boleto para pagamento foi impresso no site da CPFL encontrado na internet.
Posteriormente, no entanto, a consumidora foi informada pela empresa que o pagamento não havia sido destinado à CPFL Paulista, pois o site havia sido clonado e que ela havia caído em um golpe. Na sequência, a mulher teve o fornecimento de energia suspenso, no dia 25 de outubro, e procurou a polícia para registrar um boletim de ocorrência por estelionato.
Conforme a decisão do magistrado, é inegável o perigo de dano ante a suspensão do serviço essencial até o final do julgamento, “considerando os incontestáveis dissabores que isso representa, até porque não se trata de inadimplemento, mas de alegada emissão de segunda via de forma fraudulenta, suja responsabilidade será analisada oportunamente”, escreveu, na sentença.
O juiz concedeu um prazo de 24 horas para o restabelecimento da energia da moradora, com multa diária de R$ 100,00, em caso de descumprimento.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Conforme a advogada Ana Elena Alves de Lima, o dever do fornecedor de produtos e serviços é proporcionar um ambiente de segurança e confiança para consumo, fornecendo nas suas dependências, seja em loja on-line ou física, a garantia de aquisição de bens ou serviços, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
“É preciso destacar que se houve uma falha de segurança por parte da requerida (empresa), essa falha não pode gerar prejuízos ao consumidor. O consumidor é a parte mais vulnerável nesta relação, não tendo como se resguardar, em comparação com o poderio financeiro da requerida, que pode ter e tem uma equipe de Tecnologia da Informação altamente qualificada”, afirmou a advogada.
Ela destacou, ainda, que a vítima possui três filhos pequenos, sendo dois autistas, que têm pavor do escuro e estavam sofrendo alteração de sua rotina por causa da interrupção no fornecimento de energia.
MÁ-FÉ/BOA-FÉ
A advogada ponderou, que no caso do boleto fraudado, a jurisprudência deve seguir o § 3º, do art. 14, do Código de Defesa do Consumidor, que fala que o fornecedor do produto só deixa de ser o responsável pela fraude quando prestou um serviço e não existem defeitos ou quando a culpa foi totalmente do consumidor ou de terceiros envolvidos.
“Atualmente, com a responsabilidade da segurança das informações sendo do prestador de serviço, no caso, as instituições financeiras, havendo prejuízo direto ao consumidor, este, além de ser ressarcido, deve ter o reconhecimento da quitação de seu boleto, vez que pago de boa-fé”, argumentou.
Para a advogada, a Concessionária agiu de má-fé, pois ao ser comprovado pela autora o pagamento, limitou-se apenas a alegar que o site foi clonado, que o serviço não seria restabelecido novamente sem o pagamento, “constrangendo a reputação de uma pessoa conhecida por todas as pessoas da vizinhança, tido como idônea, como boa pagadora”. Ela pediu uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, cujo mérito ainda não foi julgado.
COMO SABER SE A CONTA É VERDADEIRA
Consumidores de diferentes regiões do Estado de São Paulo relatam ter sido vítimas do mesmo golpe. Em Araçatuba, inclusive, há outros casos semelhantes.
A CPFL Paulista orienta os consumidores a verificarem, antes de fazer o pagamento, se o nome do favorecido é realmente a empresa de energia. E que, ao pagar a conta via PIX, conferir o CNPJ antes de realizar o pagamento.
Confira abaixo o CNPJ da sua empresa de energia:
• COMPANHIA JAGUARI DE ENERGIA: 53.859.112/0001-69
• COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ: 33.050.196/0001-88
• COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ: 04.172.213/0001-51
OUTRAS DICAS
• Fique atento ao remetente e confira as informações antes de realizar qualquer clique
• Confira se a mensagem possui erros de português ou tem inconsistências
• Nunca efetue um pagamento sem conferir todos os dados ou compartilhe informações pessoais sem ter certeza da fonte
• Em caso de dúvida, sempre acesse nosso site www.cpfl.com.br ou entre em contato com um dos nossos canais de atendimento