No âmbito da reforma tributária em discussão no Legislativo, destaca-se o “imposto seletivo” ou “imposto do pecado”, inicialmente voltado para sobretaxar cigarros e bebidas alcoólicas. No entanto, a proposta indica que o tributo pode ser estendido para uma variedade mais ampla de produtos, incluindo bicicletas, motos, smartphones, TVs, condicionadores de ar e notebooks.
Essa ampliação da taxação vem com uma exceção significativa: os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM). Em compromisso firmado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a intenção é preservar os benefícios das empresas instaladas naquela região, deixando-as isentas deste novo imposto.
Atualmente, essas empresas usufruem de uma vantagem competitiva, pois os itens produzidos na ZFM estão isentos do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). Em contraste, produtos similares oriundos de outras regiões do país são taxados.
Com a proposta de extinção do IPI contemplada na reforma tributária, surgiram preocupações sobre o fim dessa vantagem competitiva, que poderia levar a desempregos no polo industrial de Manaus. No entanto, tanto o Legislativo quanto o governo federal asseguraram que tal cenário não ocorrerá. O imposto seletivo entra como uma solução, garantindo a manutenção dos benefícios fiscais às empresas da ZFM.
Bernard Appy, secretário extraordinário para a mudança no sistema de tributos do Ministério da Fazenda, esclareceu que os futuros tributos, incluindo o imposto seletivo, serão estruturados para manter o “diferencial competitivo” da ZFM. Isso implica que os produtos de fora da Zona Franca terão alíquotas diferenciadas, garantindo que os itens produzidos em Manaus continuem mais acessíveis em termos de preço.
A implementação oficial do “imposto do pecado” está prevista para 2027, com sua alíquota total. A regulamentação ocorrerá após a aprovação da PEC da reforma tributária pelo Congresso Nacional, programada para 2024.