A montadora Ford Brasil foi condenada a indenizar uma cliente em R$ 18 mil devido a problemas identificados no câmbio automatizado de seu carro, todos oriundos de um defeito de fabricação. A decisão veio do juiz de Direito Miguel Ferrari Junior, da 43ª vara Cível de São Paulo.
A cliente, proprietária de um Focus Hatch 2015 Titanium, levou seu veículo diversas vezes à concessionária para resolver problemas no câmbio automatizado Powershift. Especificamente, os problemas estavam associados ao módulo TCM do carro.
Apresentando sua defesa, a Ford alegou desgaste natural como causa dos problemas, ressaltando que o veículo já contava com mais de 8 anos de uso e havia percorrido mais de 120 mil km. Além disso, a montadora pontuou que os itens questionados pela cliente não estavam abrangidos pela garantia oferecida.
Contudo, apoiando-se no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o juiz Ferrari Junior ressaltou que o vício é congênito, sendo um problema originário e estrutural. Assim, independentemente da garantia contratual, a responsabilidade recai sobre o fornecedor. Afirmou ainda: “Dessa arte, a autora tem inexorável direito à restituição da quantia paga para a reparação dos veículos. Da mesma forma, tem direito à compensação dos danos morais sofridos, em razão das diversas vezes em que ficou privada do uso do veículo para a realização de reparos.”
Diante dos fatos apresentados, a sentença determinou que a Ford deverá compensar a cliente em R$ 10 mil por danos morais e R$ 8,1 mil por danos materiais.
- Processo: 1071094-79.2023.8.26.0100
- Confira aqui a sentença.