Uma decisão judicial da 3ª Vara Cível de Birigui condenou o Facebook Brasil a indenizar e restaurar a conta do Instagram de uma moradora de Birigui, cujo perfil foi invadido por criminosos que tentaram aplicar golpes em seus seguidores.
A ação foi conduzida pela advogada Thalita Tavares da Costa Bracioli, de Araçatuba, que fundamentou violação ao Código de Defesa do Consumidor e falha no tratamento e segurança de dados digitais da usuária.
Contexto do Caso
A vítima, Eliane Machado da Silveira Nascimento, alegou que em março de 2023 seu perfil no Instagram foi hackeado e que, apesar de seguir os procedimentos necessários para recuperar a conta, não obteve sucesso.
Após seu Instagram ser hackeado, a sua conta e os seus dados foram usados por criminosos que tentaram aplicar golpes em seus seguidores, com propostas de uma pseudo empresa de investimentos que prometia lucros vultosos, e de uma espécie de “desapego” de eletroeletrônicos e móveis, com ofertas tentadoras.
Ao criar uma nova conta, a vítima enfrentou novamente o mesmo problema. Eliane atribuiu a responsabilidade ao sistema de segurança falho da rede social e, ao ser privada de acesso à sua conta, recorreu à justiça, pedindo uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, além de ter o acesso restaurado às suas contas.
Argumentos do Facebook Brasil
Em sua defesa, o Facebook Brasil, responsável pelo Instagram no País, defendeu que seu sistema é seguro e não houve falha na prestação de serviço. Argumentou ainda que houve culpa exclusiva da vítima ou de terceiros, e impugnou o valor da indenização solicitada.
Decisão Judicial
No entanto, a juíza responsável pelo caso entendeu que a invasão da conta de Eliane e a consequente utilização indevida de seus dados por terceiros demonstram uma falha na prestação do serviço por parte do Facebook Brasil.
A empresa foi então condenada a restaurar e reativar a conta de Elaine no Instagram, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Além disso, considerando a extensão do dano e a ofensa à imagem e reputação da vítima, a justiça determinou que o Facebook Brasil pague indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil.