A Câmara de Araçatuba aprovou, em regime de urgência, projeto de lei da Prefeitura que autoriza o Executivo a transferir recursos financeiros, provenientes de repasse do governo federal, para complementar o piso salarial dos enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem e parteiras, abrangendo inclusive os vinculados a contratos de gestão de saúde do município. A votação ocorreu durante a 32ª sessão ordinária do ano, realizada nessa segunda-feira (16).
De acordo com a lei federal n.º 14.434/2022, que definiu os novos pisos, os enfermeiros deverão receber R$ 4.750,00, enquanto que os técnicos de enfermagem terão salário mínimo de R$ 3.325,00 e os auxiliares de enfermagem e parteiras, de R$ 2.375,00. Serão beneficiados pelo auxílio financeiro complementar apenas os profissionais que recebem menos que o piso de sua respectiva categoria.
Na justificativa do projeto encaminhado à Câmara, o Executivo afirmou que os servidores efetivos da Prefeitura integrantes das classes citadas, neste momento, recebem o piso ou acima dele. Porém, aqueles que prestam serviços ao município por meio de organizações sociais vinculadas à Saúde, devem ser beneficiados nos termos da legislação.
Piso equivale à carga horária de 44 horas semanais
Os pisos salariais equivalem à carga horária de 44 horas semanais e 8 horas diárias de trabalho, de modo que, para os cargos públicos de enfermeiro, auxiliar e técnico de enfermagem e parteira submetidos à carga horária reduzida, o valor do piso deve ser proporcional à carga horária respectiva quando inferior a 44 horas semanais.
Um cálculo simples pode auxiliar o trabalhador com jornadas menores a prever quanto receberá. Por exemplo, considere uma técnica de enfermagem que trabalha 30 horas semanais. O piso para técnicos com jornada de 44 horas semanais é de R$ 3.325,00. Dessa forma, ela receberá um valor igual a 30 x 3.325,00/44. Isto equivale a R$ 2.267,00.
O cálculo do piso é composto pelo vencimento básico (parcela principal ou padrão de retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixo e irredutível) somado às vantagens pecuniárias de natureza Fixa, Genérica e Permanente e as vantagens pessoais de caráter geral concedidas por lei. As gratificações de cunho individual, variável ou transitório não devem ser incluídas.
Novo piso nacional estava suspenso desde setembro de 2022
Até recentemente, o novo piso nacional estava suspenso, desde setembro de 2022, por decisão STF (Supremo Tribunal Federal), até que os entes públicos e privados da área da saúde esclarecessem seus impactos financeiros. Agora está definido que o piso deve ser pago por estados e municípios na medida dos repasses federais. A lei n.º 14.434/2022, que instituiu o piso da enfermagem, foi sancionada em agosto do ano passado.