O ministro André Mendonça anulou a recente decisão que determinava a remoção do especial de comédia “Perturbador”, protagonizado pelo humorista Leo Lins, do YouTube. A medida original, concedida a partir de uma solicitação do Ministério Público de São Paulo (MP/SP), não apenas ordenava a retirada do conteúdo, mas também impunha restrições significativas ao humorista, como a proibição de tecer comentários que pudessem ofender minorias e a obrigatoriedade de obter autorização judicial para se ausentar da cidade de São Paulo.
Ao recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), a defesa de Leo Lins argumentou que tal decisão violava direitos fundamentais do humorista, incluindo sua liberdade de expressão, sua capacidade de criação artística e sua liberdade de ir e vir.
Na visão de Mendonça, a decisão anterior transgrediu a liberdade de expressão e impôs restrições que afetaram a atividade profissional de Lins. Em sua argumentação, o ministro fez alusão a dois julgamentos emblemáticos do Supremo que abordavam as liberdades de manifestação do pensamento e expressão.
Um ponto relevante destacado por Mendonça foi que a decisão original não apontava para falas específicas do humorista, mas sim determinava uma proibição ampla e genérica. Isso, na visão do ministro, era indicativo de censura prévia.
Apesar da revogação, Mendonça foi enfático ao reforçar que o entendimento do STF não exime profissionais de mídia de suas responsabilidades civis ou penais. Sendo assim, qualquer procedimento penal em curso contra Leo Lins prosseguirá conforme estabelecido.
- Processo: RCL 60.382
- Veja a decisão.