No Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministro Cristiano Zanin votou, nesta quarta-feira (14), a favor da condenação de Aécio Lúcio Costa Pereira, morador de Diadema (SP) e o primeiro réu pelos atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro, a uma pena de 15 anos de prisão em regime fechado.
Este voto inclina a balança para 2 votos contra 1 em favor da condenação de Aécio pelos seguintes crimes: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, e deterioração de patrimônio tombado.
Durante seu voto, o Ministro Zanin ressaltou as evidências que apontam que Aécio Pereira e outros manifestantes se reuniram no quartel do Exército, em Brasília, munidos de facas, máscaras, estilingues e machados, com a intenção de perpetrar atos violentos. “O réu Aécio não ingressou no Senado para um passeio. Ele adentrou acompanhado de uma multidão que, mediante violência física e patrimonial, buscava o fechamento dos poderes constitucionais e a destituição do governo democraticamente eleito”, afirmou o ministro.
Vale lembrar que Aécio Pereira foi detido pela Polícia Legislativa dentro do plenário do Senado e chegou a compartilhar um vídeo nas redes sociais durante a invasão do local. Atualmente, ele ainda se encontra detido.
No início do julgamento, a defesa de Pereira argumentou que o caso sendo analisado pelo STF tem natureza “política”. Alegaram também que, por não possuir foro privilegiado, Aécio deveria ser julgado pela primeira instância, e refutaram a acusação de que ele teria tido participação ativa na execução dos atos.