A Câmara Municipal de Turiúba (SP) cassou o mandato do vereador Márcio Batista de Carvalho (DEM) por quebra de decoro parlamentar, por um suposto envolvimento em um furto de gado. A sessão que extinguiu o mandato do parlamentar foi realizada nessa terça-feira (19). Foram oito votos favoráveis à cassação e um contrário.
Em março deste ano, o vereador, que é funcionário público e comercializa gado, foi flagrado em uma propriedade rural, em Buritama (SP), com um caminhão. O flagrante foi feito por policiais militares, após uma denúncia de suspeita de furto de gado. Carvalho tentou fugir do local, mas foi detido ao bater o caminhão que dirigia em mourões de eucalipto.
O caso, que na época foi noticiado pela imprensa, chegou à Câmara Municipal por meio de uma representação protocolada pelo ex-vereador José Marcelo Anunciação, que pediu a instalação de uma Comissão Processante (CP) para investigar a possível quebra de decoro parlamentar, conforme previsto no Regimento Interno da Câmara e no decreto nº 201, de 1967, que dispõe sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores.
A instalação da CP foi aprovada na sessão do dia 19 de junho de 2023, com a conclusão dos trabalhos em 90 dias. Os membros eleitos para a sua formação foram os parlamentares Clésio Gonçalves dos Santos (DEM); Marineide dos Santos Pereira (MDB) e Marco Antônio Batista de Carvalho (MDB), que exerceram, respectivamente, as funções de presidente, relatora e membro.
Em 30 de junho de 2023, o vereador foi notificado e apresentou a sua defesa prévia. No entanto, o relatório final da Comissão Processante emitiu parecer unânime pela procedência da acusação, ou seja, reconheceu que a conduta do vereador feriu a imagem da Câmara e não foi condizente com as de um agente político que representa o povo.
O documento cita que Carvalho infringiu o previsto no artigo 7º, inciso III, que autoriza a cassação de mandato de vereadores que procederem de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.
DEFESA
Em sua defesa, o vereador argumentou que a denúncia contra ele foi baseada em matérias jornalísticas que não poderiam, segundo ele, fundamentar uma representação em qualquer Câmara. O vereador, no entanto, foi alvo de um inquérito policial e denunciado pelo Ministério Público, cujo processo está em sua fase inicial.
“A Constituição Federal prevê, em seu artigo 5º, que ninguém será culpado até o trânsito julgado de setença penal condenatória”, argumentou a defesa de Carvalho, que ainda citou dados do site Congresso em Foco, que aponta que há 150 parlamentares com processos em andamento e continuam exercendo normalmente em seus mandatos.
VOTAÇÃO E SUPLENTE
Os vereadores que votaram a favor da cassação foram Alessandra Alves da Cunha (PV); Alessandra Divina Lopes (DEM); Clésio Gonçalves dos Santos (DEM); Edson Aparecido Vasconcelos (PV); Marco Antônio Batista de Carvalho (MDB); Marineide dos Santos Pereira (MDB) e Reginaldo Luís de Oliveira (PV) e Oraci da Silva.
O único voto contra a extinção do mandato foi do presidente da Casa, Evandro Ferreira de Carvalho (MDB), que é sobrinho do vereador agora cassado.
Com a cassação de Márcio Batista de Carvalho, assumirá o suplente Oraci da Silva, que participou da sessão de julgamento e votou a favor da extinção do mandato de seu colega.
Márcio Batista de Carvalho estava em seu terceiro mandato como vereador em Turiúba e foi presidente da Câmara no biênio 2021-2022. Era um forte nome cotado para ser candidato a prefeito da cidade em 2024.