Em uma decisão importante, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decretou que cirurgias plásticas reparadoras devem ser cobertas pelos planos de saúde para pacientes que se submeteram à cirurgia bariátrica. Esta decisão marca um avanço significativo no entendimento dos direitos dos pacientes e na luta contra a obesidade mórbida.
O Ministro Relator, Ricardo Villas Bôas Cueva, sublinhou a necessidade imperativa das operadoras de plano de saúde em cobrir o tratamento da obesidade mórbida, que engloba a cirurgia bariátrica. Ele ressaltou que as cirurgias plásticas reparadoras subsequentes não se destinam meramente a questões estéticas, mas possuem um caráter intrinsecamente funcional e reparador. Estas cirurgias têm o objetivo de tratar complicações de saúde que podem surgir devido ao rápido emagrecimento experimentado pelos pacientes.
Ao abordar o Tema 1.069, o STJ estabeleceu duas teses fundamentais. A primeira declara que é obrigatória a cobertura, pelos planos de saúde, de cirurgias plásticas de caráter reparador ou funcional, quando indicadas após uma bariátrica. A segunda tese autoriza que, se houver dúvidas razoáveis e justificáveis quanto ao aspecto estético da cirurgia plástica indicada, a operadora do plano pode consultar uma junta médica, assumindo os custos dos honorários dos profissionais envolvidos.
Ludmila Mendes, especialista renomada em Direito Civil, reflete sobre a importância desta discussão no STJ, considerando os impactos significativos do procedimento na vida, saúde e autoestima dos pacientes. “É essencial discutir os impactos do procedimento na vida do paciente, em sua saúde física e mental, e, ao mesmo tempo, buscar formas eficazes de evitar fraudes no sistema de saúde e a banalização das cirurgias reparadoras”, defende Ludmila.
Esta decisão ilumina a relevância de considerar os aspectos multifacetados do tratamento da obesidade mórbida, reiterando que a saúde do paciente vai além da redução de peso, englobando o bem-estar físico e mental e a prevenção de complicações. É um passo significativo na garantia dos direitos dos pacientes e na promoção de uma saúde integral e digna para todos.