A medida abrangente, focada em ampliar o acesso à moradia digna, aplica-se a contratos subsidiados com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), e do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR). Anteriormente, famílias com uma renda mensal bruta de até R$ 2.640 eram obrigadas a pagar um percentual mínimo do valor do imóvel financiado, que em certos casos, era de apenas 5% do total.
Com a nova regulamentação, a Caixa Econômica Federal, responsável pelos contratos, tem um prazo de 30 dias para adaptar e implementar as novas regras. Após este período, todos os contratos existentes que se adequem às normas de isenção terão suas cobranças suspensas.
Objetivo da Proposta
A iniciativa, segundo autoridades governamentais, tem como meta diminuir o déficit habitacional e proporcionar melhores condições de contratos para os beneficiários desses programas sociais, contribuindo para a qualidade de vida e estabilidade financeira de milhões de brasileiros.
Além da isenção de pagamento, a nova portaria traz outras mudanças significativas. Há uma redução no número de prestações para quitação do contrato, de 120 para 60 meses, para unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU). Adicionalmente, a parcela paga pelos beneficiários do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) será reduzida de 4% para 1%.
A portaria também estabelece os valores máximos que cada família pode pagar nas prestações, que variam conforme a renda bruta familiar. Famílias com renda até R$ 1.320 terão uma prestação mensal de 10% da renda, com um mínimo de R$ 80,00, enquanto aquelas com renda entre R$ 1.320,01 e R$ 4.400 terão uma prestação de 15% da renda, com a subtração de R$ 66,00 do valor total. Em casos de atraso, será aplicado um juro de 1% ao mês.