Decisão publicada recentemente a pedido da Promotoria de Justiça de Penápolis obriga o município a observar o prévio procedimento licitatório para aquisição de bens e insumos destinados à Santa Casa local. A obrigação vale enquanto durar a intervenção municipal que está em vigor na Santa Casa desde 2021.
Também segundo a sentença, eventuais novas admissões de funcionários para a entidade deverão acontecer mediante processo seletivo simplificado de contratações temporárias.
Os pedidos haviam sido apresentados em ação ajuizada pelo promotor de Justiça João Paulo Serra Dantas em novembro deste ano. Na inicial, ele explica que, como a Santa Casa de Misericórdia de Penápolis está sob intervenção, toda a gestão da compra de insumos, serviços e pessoal deve ser feita por interventor nomeado pelo Executivo.
Além disso, a manutenção do serviço de saúde nesse caso se dá com recursos dos cofres municipais, além dos repasses do Sistema Único de Saúde.
O município, porém, segue realizando contratações diretas, sem licitação, alegando que a Santa Casa é uma entidade privada. Com o mesmo argumento, vem contratando pessoal sem concurso. Contudo, por estar sob intervenção do município, a entidade deve seguir as normas vigentes para órgãos públicos.
Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de R$ 10 mil.