O Superior Tribunal de Justiça (STJ) registrou um marco legal relevante nesta semana. O ministro Rogerio Schietti aplicou o princípio da insignificância e determinou o encerramento de uma ação penal contra um homem. O acusado foi detido por subtrair uma tampa de caixa de fusível e quatro parafusos da concessionária SuperVia.
Histórico do Réu
O réu possui um histórico de crimes patrimoniais. No entanto, esses registros datam da década de 1980 e foram considerados irrelevantes para o caso atual pelo ministro.
O Ministério Público (MP) alegou que, apesar da insignificância do valor dos itens roubados, o réu mantém várias anotações criminais em seu histórico. Esses argumentos não foram suficientes para sustentar a continuação da ação penal, segundo o ministro Schietti.
Suspensão Condicional e Habeas Corpus
Inicialmente, havia sido homologada a suspensão condicional do processo com algumas medidas cautelares. Contudo, o Tribunal de origem negou a ordem de habeas corpus solicitada pelo réu.
Schietti ressaltou que para a configuração de um crime, não basta apenas enquadrar o fato em um tipo penal existente. É fundamental considerar o valor moral da conduta humana e o impacto da ação no bem jurídico protegido.
Neste caso, o ministro apontou que a ausência de um laudo de avaliação dos itens subtraídos, e o estado de conservação dos mesmos, tornam impossível presumir um alto valor intrínseco. “Ademais, o denunciado não pode ser prejudicado pela ausência de laudo de avaliação do bens subtraídos, cuja natureza e estado de conservação não permitem presumir elevado valor intrínseco.” disse o magistrado.
Desfecho
Com base nesses fatores, o ministro Rogerio Schietti concedeu a ordem para encerrar a ação penal. Ele aplicou o princípio da insignificância, determinando que a ação contra o réu não tinha mérito suficiente para prosseguir.
- Processo: HC 838.815
- Confira a decisão.