Um homem transgênero conseguiu uma medida protetiva com base na Lei Maria da Penha, após alegar ter sido vítima de violência doméstica por parte de um irmão. O Juiz de Direito Nilberto Cavalcanti de Souza Neto, da 2ª Vara de Assu/RN, reconsiderou uma decisão anterior e concedeu a medida, afirmando que ela é necessária para proteger a vítima e outros homens trans de um “microssistema de agressão”.
Inicialmente, o juiz havia indeferido o pedido de medida protetiva para o homem transgênero, argumentando que a lei não previa aplicação a este gênero. No entanto, após recurso da defesa, o magistrado acolheu o pedido e proibiu o suposto agressor de se aproximar dos ofendidos até o limite mínimo de 100 metros, de ter contato com eles por qualquer meio de comunicação e de frequentar a residência dos mesmos.
A defesa argumentou que o suposto agressor via a vítima “como uma mulher, e não como homem transgênero”, e que ele queria “atingir ‘duas mulheres’, ou seja, suas ‘duas irmãs'”. A advogada travesti Dandara Rocha, que atuou no caso, ratificou esses argumentos em um despacho virtual com o juiz.
Na decisão, o juiz citou dados da Associação Nacional de Travestis e Transexuais, precedentes do STF e do STJ, e obras literárias para fundamentar sua decisão. Ele destacou que “um homem transgênero pode ser lido e tratado socialmente, e no âmbito familiar e doméstico, como mulher e, por isso, sofre violências baseadas em gênero feminino”.
Segundo Dandara da Costa Rocha, membro do VDRS Advocacia, esta é uma das primeiras decisões com esta pauta e a primeira tendo como causídica uma mulher trans e travesti. Maria Thereza Bezerra dos Santos também atua no caso, que tramita em segredo de justiça.