A Justiça paulista suspendeu nesta quarta-feira (13) a aplicação de uma lei que determina aos bares e restaurantes do estado a oferta de água filtrada gratuita aos seus clientes. A norma, sancionada no mesmo dia pelo governador Tarcísio de Freitas, enfrentou contestações da Confederação Nacional do Turismo (CNTur). A entidade defendeu, em ação de inconstitucionalidade, que tal regra viola o princípio da razoabilidade, por interferir no exercício de atividade econômica privada.
De acordo com a CNTur, além de ser considerada uma intromissão estatal desproporcional, a obrigação poderia impactar na redução do consumo de água mineral e de outras bebidas, afetando a receita dos estabelecimentos. A desembargadora Luciana Bresciani, por sua vez, destacou que, mesmo que o fornecimento da água não apresente custos elevados aos negócios, também não há dano irreparável à coletividade se a água filtrada não for ofertada gratuitamente.
O texto original, elaborado pelo governo estadual, especificava que a água potável filtrada se refere àquela que vem da rede pública e passa por um dispositivo filtrante. Além disso, impunha aos estabelecimentos a necessidade de informar a gratuidade no cardápio e por meio de cartazes. A administração estadual, até o momento, não foi notificada sobre a liminar.