Em uma decisão unânime, a 2ª câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) confirmou a condenação de um jogador de futebol a indenizar um árbitro em R$ 15 mil, acrescido de juros e correção monetária, por danos morais após agredi-lo fisicamente. O incidente aconteceu durante uma partida em uma pequena cidade do oeste catarinense.
O abalo moral da vítima foi corroborado tanto por fotografias quanto por exame de corpo de delito. A agressão resultou em um hematoma no rosto do árbitro, além de problemas dentários. Embora a vítima tenha buscado reparação por danos morais, estéticos, materiais e lucros cessantes, o tribunal manteve a indenização exclusivamente pelos danos morais, devido à falta de provas sobre as demais reivindicações.
O caso remonta a setembro de 2015, durante um campeonato organizado pela prefeitura local. Após ser advertido com um cartão amarelo por ofender o trio de arbitragem, o jogador agrediu o árbitro no rosto enquanto este se comunicava com o mesário.
Tanto o jogador quanto o árbitro recorreram ao TJ/SC. Enquanto o atleta buscou o reconhecimento da prescrição da ação indenizatória e argumentou contra a existência de abalo moral, o árbitro requereu um aumento no valor da indenização.
A justificativa do desembargador relator destacou que o incidente foi investigado tanto pela polícia quanto pela Justiça criminal. O processo criminal teve sua sentença definitiva em outubro de 2020, impedindo a alegação de prescrição trienal do jogador.
Dessa forma, ambas as apelações foram negadas pelo tribunal.