A Vara Única de Porangaba, no interior de São Paulo, condenou um homem por importunação sexual e lesão corporal contra mulher. A pena foi fixada em dois anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado. De acordo com os autos, o réu abordou a vítima em um estabelecimento comercial e passou a assediá-la insistentemente. Incomodada, a mulher deixou o local, mas foi seguida pelo agressor, que tocou em suas partes íntimas e, posteriormente, agrediu-a com um soco no nariz.
Na sentença, a juíza Gabriela Afonso Adamo Ohanian afirmou que a vítima contou os fatos com riqueza de detalhe, corroborados pelo relatório médico. “O relato da vítima é de suma importância para a solução do caso, mesmo por que o crime foi praticado durante a noite, em local ermo, sem a presença de testemunhas”, escreveu.
A magistrada destacou, ainda, que a violência de gênero não se limita aos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar e que não é necessário que o acusado manifeste verbalmente o seu menosprezo à condição feminina. “Basta a observação atenta do comportamento do réu, cuja atuação está subjetivamente pautada pelos estereótipos de gênero”, apontou.
“Parece claro que o réu, inconformado com a repulsa da ofendida às suas investidas sexuais, optou por agredi-la violentamente com um soco no rosto, para além de tê-la perseguido na via pública. O crime não foi apenas praticado contra uma mulher, mas, sim, porque se tratava de uma mulher”, complementou.
O processo tramita em segredo de Justiça. Cabe recurso da decisão.