Quatrocentos e noventa e nove dias, o equivalente a pouco mais de um ano e quatro meses, foi o tempo em que o construtor Robervânio Alves de Brito, 36 anos, residente em Araçatuba (SP), permaneceu preso injustamente no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Riolândia (SP), por um erro do Sistema Judiciário.
O drama do construtor começou em 14 de abril de 2017, quando ele foi detido em sua residência, no Jardim Atlântico, e levado ao plantão policial de Araçatuba, suspeito de ter cometido furto qualificado em uma loja de roupas e acessórios.
A loja, localizada na Rua General Glicério, Centro da cidade, fora alvo de um furto, com a destruição da vitrine e, ao serem flagrados pela Polícia Militar, os autores fugiram, deixando para trás um Fiat Uno branco, onde havia, no banco traseiro, uma correspondência no nome de Robervânio.
Com o endereço em mãos, os policiais foram até a casa do construtor, que afirmou ter emprestado o carro para um dos autores do furto, mas que não sabia e nem teria participado do crime.
Robervânio acabou sendo mantido preso, mas no dia 15 de abril de 2017, a Defensoria Pública requereu sua liberdade provisória, o que foi acatado pelo Ministério Público. Na ocasião, o juiz determinou o pagamento de fiança no valor de R$ 2 mil, o que não foi feito, portanto, o construtor continuou preso.
Até aí, os trâmites ocorreram dentro da normalidade, conforme prevê o Código Penal. Acontece que, em 26 de abril do mesmo ano, o Ministério Público requereu o arquivamento do processo, por falta de provas contra Robervânio, ou seja, não foi possível comprovar sua participação no crime.
Dias depois, em 3 de maio de 2017, um juiz do Fórum de Araçatuba determinou o arquivamento, acatando o pedido do MP. No entanto, o alvará de soltur não foi expedido e é justamente a partir daí que começa a irregularidade. Ou seja, Robervânio deveria ter sido solto nesta data, mas só foi colocado em liberdade mais de um ano e quatro meses depois, em 17 de setembro de 2018.
Foi justamente neste dia que um funcionário do Fórum de Araçatuba percebeu o erro, entrou em contato com o Cimic (Centro de Integração e Movimentação Carcerária) para verificar se o homem ainda estava mesmo preso e avisou o juiz, que expediu o alvará de soltura. Só aí Robervânio saiu da cadeia, mesmo com o processo arquivado há mais de um ano.
O mais impressionante é que o construtor sentia uma espécie de intuição de que havia algo errado em seu caso e procurou um advogado para fazer uma revisão criminal. Foi o criminalista Flávio Batistella quem descobriu o equívoco.
“Isso é lamentável, houve um erro judicial grave e vamos tentar repará-lo com um pedido de indenização por danos morais, se é que é possível haver reparação de uma prisão indevida que durou mais de um ano e quatro meses”, afirmou o advogado. Ele irá ajuizar uma ação contra o Estado e pedir uma indenização no valor de R$ 2 milhões.
Ao saber do erro de que foi vítima, Robervânio caiu no choro. “Eu passei muito tempo longe da minha família, sofrendo na cadeia, sem poder trabalhar. Perdi todo esse tempo da minha vida, isso é muito triste e quero que a Justiça seja feita”, afirmou, ao RP10.
CASO SEMELHANTE
Infelizmente, casos como o de Robervânio não são tão raros quanto se pensa. Recentemente, a Justiça de Alagoas mandou o Estado indenizar um inocente que ficou preso por 31 dias em R$ 45 mil. Ainda cabe recurso à decisão.
Neste caso, a vítima foi Wanderson Bezerra dos Santos e o erro foi da polícia, que prendeu o inocente no lugar de um criminoso que tinha o mesmo nome, em 18 de junho de 2019.
O crime atribuído injustamente a ele foi o de pertencer a uma quadrilha especializada em roubo de carros e motos que atuava em Alagoas, Arapiraca e Coruripe. A soltura de Bezerra só ocorreu 31 dias depois, quando seu advogado conseguiu provar sua identidade e inocência perante a Justiça.
Depois de comprovado o erro, ele decidiu processar o Estado. Inicialmente, a indenização obtida por ele foi de R$ 10 mil, mas conseguiu elevar o valor para R$ 45 mil ao recorrer para a segunda instância.