Em uma decisão tomada nesta quarta-feira, 13, a Câmara dos Deputados deu aval à regulamentação das apostas esportivas. O projeto, que engloba o texto da MP 1182/23, segue agora para análise do Senado. A regulamentação se refere especificamente às apostas de quota fixa, comumente referidas como mercado “bets”.
Dentre as alterações relevantes:
- O valor destinado à seguridade social foi reduzido de 10% para 2%.
- Há um aumento no percentual alocado à educação (1,82%) e ao esporte (6,63%).
- Foi estabelecida uma nova alocação de recursos para o turismo (5%).
- Apostadores deverão arcar com 30% de Imposto de Renda sobre prêmios que superem a faixa de isenção.
Em relação às empresas do segmento, elas reterão 82% do faturamento bruto, em contraste com os 95% previstos na lei 13.756/18. Com essas mudanças, a estimativa é de que o governo federal tenha um acréscimo de R$ 700 milhões em seu caixa no ano de 2024. Uma revisão no projeto de Orçamento revelou que a medida, que antes se esperava arrecadar até R$ 15 bilhões, deverá ficar abaixo do R$ 1 bilhão.
Em relação aos prêmios não reclamados, os vencedores terão um prazo de 90 dias após a divulgação dos resultados para fazer o resgate. Caso o prêmio não seja retirado, 50% do montante será encaminhado ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil. Anteriormente, 100% seriam destinados ao Fies.
O projeto ainda determina grupos específicos que são proibidos de participar das apostas esportivas, incluindo menores de 18 anos, funcionários de casas de apostas e seus parentes próximos, além de treinadores, atletas, árbitros e dirigentes esportivos.
Por fim, somente as “bets” autorizadas terão permissão para operar apostas ligadas a eventos esportivos oficiais, mediante o pagamento de uma licença ao governo.