A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou uma mudança significativa para pacientes que fazem uso de medicamentos controlados. A prática de entrega destes medicamentos diretamente na casa dos pacientes, que tinha sido inicialmente autorizada de forma provisória durante a pandemia, foi agora oficializada definitivamente pela agência.
Esta medida surge como um marco regulatório na acessibilidade a medicamentos, permitindo maior comodidade e segurança aos pacientes que dependem de medicamentos controlados. Contudo, não foi sem ajustes que a oficialização ocorreu. A quantidade máxima de remédios por receita permitida para entrega remota, que havia sido ampliada de forma excepcional durante o período pandêmico, sofreu alterações.
Durante a fase mais aguda da pandemia, a regulamentação permitia a entrega de até 18 ampolas ou uma quantidade suficiente para seis meses de tratamento de medicamentos com controle especial. No entanto, com a nova normativa em vigor, esse limite foi ajustado para cinco ampolas ou o suficiente para 60 dias de tratamento. Esse ajuste é um reflexo da adaptação das políticas de saúde à nova realidade pós-pandêmica, equilibrando a necessidade de acessibilidade com o controle rigoroso desses medicamentos.
Para os interessados em obter informações detalhadas sobre as quantidades permitidas para diferentes tipos de medicamentos controlados, a Anvisa disponibiliza esses dados em seu site oficial, assegurando transparência e acessibilidade à população.
Para fazer a entrega de medicamentos controlados em domicílio, farmácias e drogarias precisam cumprir algumas regras. São elas:
- O estabelecimento deve buscar a receita médica ou receber em formato eletrônico antes de fazer a entrega;
- As informações da receita devem ser checadas, como tipo, quantidade, validade. O farmacêutico deve orientar o paciente sobre os cuidados necessários;
- Estabelecimento deve reter a via original da prescrição médica;
- Farmácias e drogarias devem manter em seus sistemas dados dos pacientes para acompanhamento e fiscalização das autoridades sanitárias;
- No momento da entrega do remédio, devem ser colhidas as assinaturas necessárias;
- Estão autorizados a fazer entrega remota de medicamento controlado estabelecimentos privados, públicos e para programas governamentais.