A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Igreja Universal do Reino de Deus devolva mais de R$ 200 mil a uma fiel que doou todo o seu patrimônio conquistado ao longo da vida em um período de seis meses.
A mulher, que é professora da rede pública de São Paulo e membro da Universal desde 1999, realizou uma transferência de R$ 197 mil em junho de 2018, dividida em dois depósitos de R$ 193.964,25 e R$ 3.035,75. Além disso, em dezembro de 2017, ela já havia enviado R$ 7,5 mil para a igreja. Ela afirmou que permaneceu na igreja “porque acreditava que só assim manteria um relacionamento de fé com Deus”.
O juiz da 4ª Vara Cível, em sentença de março de 2022, justificou: “A coautora foi vítima de coação na realização das doações à ré, […] considerando as pressões psicológicas empreendidas pelos membros da organização religiosa para realização de tais ofertas na campanha denominada Fogueira Santa”.
Segundo a decisão do TJ-SP, após as doações, a mulher e sua família enfrentaram uma grave crise econômica. O juiz pontuou que as campanhas de doação da Universal são uma “prática de pressão moral injustificada”.
Em resposta à sentença de primeira instância, a Igreja Universal alegou que a decisão demonstra “flagrante intolerância religiosa”. No entanto, o desembargador Carlos Henrique Miguel Trevisan, relator do recurso, esclareceu que a decisão é “apenas a aplicação de um controle judicial legítimo sobre atos que afrontam direitos fundamentais do ser humano”.
A Igreja Universal informou em nota que irá recorrer da decisão.
Nota da Igreja Universal
“A Igreja Universal do Reino de Deus irá recorrer da decisão ao STJ, com a absoluta certeza de que a decisão será revertida, fazendo com que a Justiça e a verdade prevaleçam.
A Universal também reforça que faz seus pedidos de oferta de acordo com a lei e dentro do exercício regular do seu direito constitucionalmente assegurado de culto e liturgia. Desta forma, exatamente em razão da liberdade religiosa, não é possível qualquer tipo de intervenção do Estado — incluindo o Poder Judiciário — na relação de um fiel com sua Igreja.
Vale lembrar que a autora desta ação é uma professora de escola pública. Uma pessoa esclarecida, bem formada e informada, que conseguiu ser aprovada em um concurso público, sendo totalmente capaz de assumir suas próprias decisões.
Além disso, tendo sido membro da Igreja por 18 anos, conhecia profundamente seus rituais litúrgicos, e jamais alegou ter sofrido qualquer tipo de “coação””.