Em julgamento virtual concluído nesta segunda-feira (21), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que ofensas homofóbicas podem ser classificadas como crime de injúria racial. A decisão representa uma ampliação na punição dessa conduta.
A análise ocorreu a partir de um recurso apresentado pela ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos. A entidade buscava estender a decisão do STF de 2019, que já havia criminalizado a homofobia como forma de racismo. A ABGLT argumentou que, após essa decisão, magistrados passaram a reconhecer a homofobia como crime de racismo apenas em situações de ofensas direcionadas ao grupo LGBTQIA+.
O ministro Edson Fachin, relator do caso, defendeu que ofensas homofóbicas podem ser enquadradas tanto como racismo quanto como injúria racial. Segundo Fachin, a injúria racial é uma modalidade do crime de racismo, e a interpretação do STF não deve ser limitada. A conduta pode resultar em pena de 2 a 5 anos de reclusão.
A maioria dos ministros do STF acompanhou o voto do relator. O ministro Cristiano Zanin, embora concordasse com a importância da matéria, votou pelo não conhecimento dos embargos. O ministro André Mendonça se declarou impedido.
Vale ressaltar que, em janeiro de 2023, o presidente Lula já havia sancionado a lei 14.532/23, que equiparava o crime de injúria racial ao de racismo, aumentando as penas. Com a nova legislação, a injúria racial pode resultar em reclusão de 2 a 5 anos, ao passo que anteriormente a pena variava de 1 a 3 anos.
- Leia o voto de Fachin.
- Processo: MI 4.733