A 6ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve a decisão da 1ª vara Cível do Foro Regional de Tatuapé/SP que condenou o SBT pelo uso não autorizado da imagem de uma mulher no quadro “Role da Pavorô” do Programa do Ratinho. A emissora terá que pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil e também retirar o conteúdo das plataformas digitais.
A mulher apareceu no programa durante a gravação em um estabelecimento comercial, servindo artistas da emissora. Seu rosto foi exposto sem que fosse solicitada sua autorização. A defesa do SBT alegou que houve concordância tácita por parte da mulher, visto que ela estava ciente das filmagens, mas a turma julgadora rejeitou essa argumentação.
O relator do recurso, desembargador Marcus Vinicius Rios Gonçalvez, declarou que “o uso de imagem deve ser expressamente autorizado e não se pode presumir tal autorização, sendo presumido apenas o prejuízo sofrido pela parte que teve sua imagem indevidamente utilizada”.
O magistrado também destacou que o direito à imagem é protegido pela Constituição Federal de 1988 e disciplinado pelo Código Civil. No caso em questão, ele considerou evidente a finalidade comercial e lucrativa do quadro humorístico que utilizou a imagem da mulher sem autorização.
- Processo: 1012726-96.2022.8.26.0008
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