Projeto de lei de autoria do vereador Arlindo Araújo (MDB) cria o programa de ‘Banco de Ração e Utensílios para Animais’ em Araçatuba. A ideia é coletar e armazenar gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo, bem como utensílios para animais, móveis, roupas e remédios, provenientes de doação, para serem repassados a animais, entidades, organizações não governamentais ou protetores independentes previamente cadastrados.
A matéria será votada em regime de urgência na 23ª sessão ordinária da Câmara de Araçatuba, que será realizada na próxima segunda-feira (14). Em sua justificativa, Araújo afirma que o projeto irá contribuir para evitar o desperdício e ainda auxiliar as entidades que cuidam dos animais abandonados.
“Sabemos que na nossa cidade há uma quantidade considerável de cães e gatos que são abandonados por seus tutores em vias públicas, o que leva, em muitos casos, ao recolhimento destes por entidades e famílias de baixa renda para criação, acarretando-lhes, com tal gesto, gastos expressivos”, ponderou o vereador.
Conforme ele, a criação de um banco de ração para animais irá contribuir com estas entidades e até mesmo com a Administração Municipal, que também faz o recolhimento destes animais e encaminha-os para o local adequado, a fim de receberem cuidados e alimentação.
DOAÇÕES E BENEFICIÁRIOS
Além de gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo, bem como utensílios para animais, móveis, roupas e remédios, o projeto prevê, ainda, o recebimento, via doação, de coleiras, guias, casinhas, bolsas de transporte e brinquedos.
As doações poderão ser feitas por estabelecimentos comerciais; fabricantes ligados à produção e à comercialização, no atacado ou no varejo, de gêneros alimentícios destinados a animais; órgãos da Administração Municipal, Estadual ou Federal, oriundos ou não de apreensões; e de pessoas físicas ou jurídicas.
Já a distribuição dos gêneros alimentícios e dos utensílios coletados poderá ser feita pelo Banco de Ração a protetores independentes cadastrados; organizações não governamentais ligadas à causa animal, devidamente constituídas e cadastradas; animais abandonados; famílias cadastradas que comprovem baixa renda, nenhuma renda ou condição de vulnerabilidade social, alimentar e nutricional, assistidas ou não por entidades assistenciais e que possuam animais.
A matéria prevê, ainda, que equipes de voluntários poderão efetuar o recebimento e a distribuição dos gêneros alimentícios e dos utensílios coletados, devendo informar quinzenalmente o número de animais atendidos ao responsável pelo Banco de Ração e Utensílios para Animais.
A matéria destaca que a arrecadação dos gêneros alimentícios e dos utensílios será feita sem ônus para a Administração Municipal e que é proibida a comercialização dos gêneros alimentícios e dos utensílios coletados e doados pelo Banco de Ração e Utensílios para Animais.
Conforme o vereador, normas complementares poderão ser objeto de decreto regulamentador.