Após decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), a Prefeitura de Araçatuba publicou portaria suspendendo a contagem de tempo de serviço dos servidores municipais entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, período em que os benefícios foram congelados pela lei federal 173/2020, que estabeleceu um programa de enfrentamento à Covid-19 e restringiu os gastos com pessoal dos órgãos públicos.
A decisão do ministro tem caráter liminar (provisório) até que seja julgado o mérito da ação e atende a uma reclamação da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo contra parecer do TCE-SP (Tribunal de Contas de São Paulo) que entendeu ser possível contabilizar o período para fins de aposentadoria, licença-prêmio e quinquênios, apesar da lei federal que congelou a contagem do tempo durante o período mais crítico da pandemia.
Com o parecer do TCE-SP, muitos municípios e Câmaras Municipais publicaram decreto autorizando aos respectivos Departamentos de Recursos Humanos a contagem do tempo de serviço do funcionamento público entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021.
Em Araçatuba, a Prefeitura havia autorizado a contagem por meio de uma portaria publicada no mês passado. A nova portaria, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (1º), explica o motivo da suspensão, citando a decisão de Moraes em ação ajuizada pelo Estado de São Paulo contra o entendimento do TCE-SP. O texto explica, ainda, que a portaria terá vigência até o julgamento do mérito da ação pelo STF.