A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Penápolis informa à comunidade que a partir desta segunda-feira (21) fará a entrega do Colar de Girassol aos interessados através das suas duas unidades de CRAS (Centros de Referência da Assistência Social). Trata-se de um importante instrumento de inclusão e orientação utilizado para identificação das pessoas com algum tipo de deficiência não visível.
Conforme explicou o secretário municipal de Desenvolvimento Social, Pedro Sanchez, o trabalho se dá em cumprimento à Lei nº 2715, de 05 de abril de 2023, de autoria da Vereadora Letícia Takano Sader.
“Conforme rege a lei em vigor, é considerada pessoa com deficiência não visível aquela que tem impedimento de natureza mental, intelectual ou sensorial, tendo em vista que isso impossibilite sua interação plena na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas”, citou o secretário.
“A referida lei descreve ainda que por meio do uso do Colar de Girassol, a pessoa com deficiência oculta terá assegurados os direitos à atenção especial e ao atendimento prioritário e humanizado”, lembrou.
O Colar de Girassol pode ser usado de forma espontânea e voluntária. Os Centros de Referência da Assistência Social farão o fornecimento gratuito e darão as orientações necessárias à população interessada.
Vale lembrar que a utilização do colar de girassol não dispensa a apresentação do documento comprobatório da deficiência não visível, caso seja solicitado. Da mesma forma o documento comprobatório (laudo médico ou declaração médica) deve ser apresentado junto aos documentos pessoais para obtenção do colar no ato da requisição junto às unidades de CRAS.
O CRAS “Yone Lacava Pereira” (CRAS-Planalto) fica localizado na rua Manoel Foz 515 – Vila Aparecida, e o telefone para informações é o (18) 3653-4893.
O CRAS “Maria Teresa Lopes Garcia Waldemarim” (CRAS-Eldorado) fica na rua Amazonas 136 – Vila América, e o telefone para informações é (18) 3653-7291.
O atendimento ao público nas duas unidades ocorre de segunda a sexta feira, das 8h às 16h.
Carteira de Identificação para Autista também pode ser requerida
As pessoas da comunidade penapolense que apresentam condições do Transtorno do Espectro Autista (TEA) também podem obter a Carteira de Identificação para Autista de forma simples e rápida. Basta que os interessados compareçam às unidades de CRAS, levando uma declaração médica da rede municipal de saúde que comprove essa condição especial.
O município de Penápolis instituiu a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, por meio da lei municipal nº 2.505, de 07 de maio de 2021.
De acordo com o artigo 1º, a referida lei contempla o Transtorno Autista, Síndrome de Aspenger, Transtorno Desintegrativo da Infância, Transtorno Invasivo do Desenvolvimento Sem Outra Especificação e Síndrome de Rett.
A legislação prevê que são direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista: vida digna, integridade física e moral, livre desenvolvimento da personalidade, segurança e lazer; proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde; acesso à educação e ao ensino profissionalizante; garantia das vagas em escola da rede pública municipal; garantia à moradia, ao mercado de trabalho, à previdência social e à assistência social.