A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um morador, conhecido por seu comportamento antissocial e agressivo com os vizinhos, à perda do direito de uso do apartamento e à proibição de reingresso não autorizado nas dependências do condomínio. O caso foi registrado sob o processo número 1001406-13.2020.8.26.0366.
O morador, usuário de drogas e herdeiro e coproprietário do imóvel, tornou o convívio insuportável devido a sua conduta cotidiana agressiva com os vizinhos, além de furtos e danos ao patrimônio do condomínio. As multas aplicadas pelo condomínio não surtiram efeito, levando à judicialização da situação e ao pedido de expulsão do morador.
O desembargador Milton Carvalho, Relator do recurso, destacou que, embora o Código Civil preveja a aplicação de multas, ele não proíbe a adoção de outras medidas judiciais. Carvalho afirmou: “Ao lado da penalidade pecuniária prevista, é possível impor ao condômino antissocial outras medidas que assegurem aos condôminos a incolumidade e tranquilidade que se espera.”
Importante ressaltar que, em decisões judiciais semelhantes, o direito de propriedade sobre o imóvel não é afetado. O proprietário mantém o domínio do imóvel, mas fica proibido de residir nele. No entanto, ele ainda pode alugar, emprestar, vender, entre outras ações relacionadas à propriedade.