No último domingo (6), dois cães, sendo um husky siberiano e um cachorro caramelo com traços de pitbull, atacaram uma menina de apenas 8 anos em uma rua de Sobradinho, Distrito Federal. As imagens gravadas por câmeras de segurança mostram o momento em que um dos cães corre em direção à criança e a derruba. Pouco depois, o outro cão também avança sobre a menina, mas é o primeiro que permanece mordendo o rosto da criança até que a tutora dos animais intervém.
Antes do ataque, a menina estava convidando amigos para um culto de rua da sua família. Após a agressão, ela foi encaminhada a um hospital, onde recebeu 39 pontos no rosto e pescoço. Mesmo após receber alta, o rosto da garota começou a apresentar um inchaço significativo, fazendo com que ela retornasse ao hospital. Uma amiga da família informou que ela provavelmente permanecerá internada.
Após o incidente, a dona dos cães, que foi vista correndo atrás dos animais durante o ataque, afirmou que eles estavam vacinados. No entanto, ela não prestou assistência à criança e se retirou do local. Pessoas que estavam nas proximidades e parentes da menina auxiliaram no socorro.
Os pais de menina registraram um boletim de ocorrência contra a mulher. O caso é investigado como lesão corporal, omissão de socorro e omissão de cautela na guarda de animais.
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Lei Distrital
A Lei Distrital nº 19.988/1998 do Distrito Federal estabelece normas de proteção à comunidade contra cães considerados perigosos. De acordo com essa legislação, os proprietários ou detentores de cães, independentemente de raça, que apresentem risco à integridade física das pessoas, devem tomar medidas para prevenir ataques.
Entre elas, está a obrigatoriedade de utilizar focinheira e encurtador de passeio em locais públicos. A lei também estabelece que o tutor do animal é responsável civil e penalmente por atos cometidos por seus cães que resultem em dano a terceiros.