Em São José do Rio Preto (SP), uma nova lei que obriga bares, restaurantes e hotéis a oferecerem cardápios físicos aos clientes foi sancionada pelo prefeito Edinho Araújo (MDB).
O estatuto entrará em vigor nos próximos 30 dias e prevê multa diária de R$ 2,9 mil para estabelecimentos que não cumprirem a medida. A lei, de autoria do vereador Jean Dornelas (MDB), foi publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (2).
De acordo com a norma, os estabelecimentos do comércio deverão colocar uma versão impressa na parte externa. A lei ainda permite a opção de oferecer cardápios digitais, conforme a necessidade do cliente. Essa medida visa facilitar a escolha dos consumidores antes de adentrarem ao estabelecimento, além de atender àqueles que preferem ou necessitam do cardápio em formato impresso.
Os estabelecimentos terão um prazo de 30 dias para se adaptarem à nova exigência, após o qual a multa será aplicada aos infratores.