O juiz de Direito da 5ª Vara Cível de Araçatuba, Marcelo Yukio Misaka, determinou que a 123 Viagens e Turismos Ltda emita, em um prazo de 10 dias, duas passagens aéreas para a Argentina que haviam sido adquiridas por um casal da cidade em junho deste ano, com agendamento da viagem previsto entre os dias 8 e 16 de outubro de 2023.
A agência, mais conhecida como 123 Milhas, anunciou na sexta-feira (18) a suspensão da emissão de passagens aéreas e de pacotes turísticos de sua linha promocional. A medida afeta clientes que tinham viagens programadas para o período entre setembro e dezembro deste ano.
MULTA DIÁRIA
A decisão do 5ª Vara Cível de Araçatuba foi proferida nessa segunda-feira (21) e prevê multa de diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 10 mil, caso a empresa não faça a emissão das passagens aéreas no prazo estipulado.
Na ação, a advogada Thalita Tavares da Costa Bracioli afirma seu esposo, o jornalista Marcio da Silveira Bracioli, comprou duas passagens aéreas no dia 26 de junho de 2023, com data flexível, mas com pré-agendamento para 8 a 16 de outubro, data meticulosamente escolhida para coincidir com seus período de férias do trabalho.
Com as passagens compradas, o jornalista também confirmou e fez o pagamento de sua hospedagem em Buenos Aires, no valor de US$ 527,67 (cerca de R$ 2,6 mil, na conversão atual).
SEM RESPOSTA
Ao tomar conhecimento do cancelamento da emissão das passagens, Bracioli entrou em contato com a empresa pelo Whatsapp, msas não obteve resposta. “Esse procedimento, além de não atender ao princípio da transparência, previsto no Art. 4º, III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), resultou na violação do Art. 6º, IV, também do CDC, que assegura ao consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos”, afirmou a advogada na ação.
Ela afirma, ainda, que em vez de proceder com o reembolso total do valor desembolsado pelo jornalista, a empresa ofereceu, como única alternativa, um voucher para uso futuro, com juros de 150% do CDI, conforme comunicado anexado no processo.
DECISÃO
Na ação, a advogada pediu a tutela de urgência (decisão judicial que tem como objetivo evitar danos graves e de difícil reparação), o que foi atendido pelo juiz.
“Há plausibilidade na alegação do autor, que adquiriu as passagens com antecedência, e também há risco de dano de difícil reparação, em razão de agendamento de férias e reserva em hotel. Assim, por estarem presentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito arguido na inicial, bem como o periculum in mora, e com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil defiro a tutela de urgência e determino que a ré emita as passagens aéreas do autor”, afirmou o juiz, em sua decisão.