02 AGO 23
Pela prática de crime de LGBTfobia, o Poder Judiciário condenou o advogado Celso Machado Vendramini à prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas por mais de três anos, à razão de uma hora por dia, e à “prestação pecuniária de 20 salários mínimos dos vigentes por ocasião do pagamento em favor de fundo público do Estado de São Paulo ou da União que se dedique à defesa dos direitos da população LGBT+, a ser indicado pelo Juízo da execução”. A decisão de 1º grau, à qual cabe recurso, foi publicada no dia 31 de julho.
De acordo com a denúncia do MPSP, Vendramini, em plena sessão do 2º Tribunal do Júri da Capital, quando o Ministério Público era representado pela promotora Claudia Mac Dowell, “praticou discriminação e preconceito de raça, compreendido em sua dimensão social (discriminação homofóbica e transmofóbica)”, ao tecer uma série de comentários totalmente desconexos com o julgamento de dois policiais militares que ali transcorria em novembro de 2019, “‘imbuído de especial ânimo de segregação à orientação sexual e à identidade de gênero do grupo LGBTQI+ (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis, Queer, intersexuais, assexuais e outros)”.