Com alegações orais apresentadas pelo promotor Fernando Rodrigo Garcia Felipe, o Poder Judiciário em Paulo de Faria condenou a 4 anos de prisão em regime fechado um integrante da facção conhecida como PCC. Publicada em 23 de agosto, a sentença reconhece infração à Lei Nº 12.850, que trata das organizações criminosas.
Segundo a denúncia do promotor Glauco Azevedo, em 2019 o réu cumpria pena na Penitenciária João Batista de Santana, em Riolândia, quando entregou à companheira durante uma visita correspondência com manuscritos contendo o estatuto do PCC e a contabilidade do tráfico de drogas dentro da unidade prisional.
Para o magistrado Luan Casagrande, a conduta do réu é “mais reprovável, na medida em que, mesmo estando recluso, ainda assim continua a infringir a lei e praticar crimes, o que demonstra maior audácia e desprezo pelo Estado, a exigir sanção maior, razoável e proporcional à gravidade da conduta praticada”.
Ação de número 1500322-19.2020.8.26.0430.