Uma lei sancionada e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (24) estabelece que, a partir de janeiro de 2024, as farmácias públicas vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) deverão disponibilizar na internet informações atualizadas sobre seus estoques de medicamentos. A atualização dos dados deve ocorrer quinzenalmente e ser facilmente acessível ao público.
A nova determinação modifica a Lei Orgânica da Saúde de 1990, que regula a promoção e funcionamento dos serviços de saúde. A lei agora inclui a obrigatoriedade de “disponibilizar nas respectivas páginas eletrônicas na internet os estoques de medicamentos das farmácias públicas que estiverem sob sua gestão”.
A iniciativa foi proposta originalmente pelo ex-deputado federal Eduardo Cury (PSDB-SP) em 2019, inspirado por um projeto da Prefeitura de São José dos Campos, São Paulo. Cury argumenta que a divulgação online dos estoques facilitará a gestão de medicamentos e evitará que pacientes façam deslocamentos desnecessários. Ele destaca que muitos pacientes “perdem tempo e dinheiro nas visitas constantes às farmácias e não conseguem obter o remédio indicado”, o que considera um desrespeito aos usuários da rede pública de saúde.
Atualmente, o Ministério da Saúde já oferece uma lista simplificada para o programa Farmácia Popular do Brasil, que colabora com drogarias privadas. Embora essa lista mostre os tipos de medicamentos disponíveis para atenção primária à saúde, ela não informa as quantidades em estoque e não é atualizada com frequência.
Vale ressaltar que, além das farmácias populares, o SUS também gerencia farmácias hospitalares, especializadas (que fornecem medicamentos de alto custo) e farmácias em unidades básicas de Saúde.