O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve uma liminar que determina às empresas Monte Azul Engenharia Ambiental Ltda. e Monte Azul Engenharia Ltda., ambas pertencentes ao mesmo grupo econômico, a obrigação de fornecer instalações sanitárias adequadas para seus trabalhadores em atividades externas. A decisão estipula uma multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento. A Monte Azul Engenharia Ambiental é responsável pelos serviços de limpeza urbana no Município de Lins (SP).
A determinação da Vara do Trabalho de Lins prevê que, para cada grupo de 20 trabalhadores, seja disponibilizado um banheiro, que pode ser químico, contendo bacia sanitária, lavatório e mecanismo de descarga. As empresas têm um prazo de 90 dias para se adequar à decisão.
A ação foi movida pelo procurador Rogério Rodrigues de Freitas, do MPT em Bauru, após a constatação da falta de instalações sanitárias adequadas e da ausência do pagamento de adicional de periculosidade para os trabalhadores que realizam roçada e capinação em áreas públicas de Lins.
Testemunhas relataram ao MPT que, devido à falta de sanitários, são frequentemente forçados a fazer suas necessidades fisiológicas em áreas de mata. Além disso, os trabalhadores também são responsáveis por abastecer as roçadeiras com produtos inflamáveis, o que justificaria o pagamento de um adicional de periculosidade.
O procurador Rogério Rodrigues de Freitas destacou a importância de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, afirmando que a negligência das normas legais coloca os trabalhadores em risco.
No mérito da ação, o MPT busca a efetivação da obrigação liminar e a condenação das empresas ao pagamento do adicional de periculosidade devido aos trabalhadores que manuseiam produtos inflamáveis. Além disso, o órgão solicita uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100.000,00. A decisão final sobre esses pedidos será tomada no julgamento de mérito.
Processo nº 0011584-30.2023.5.15.0062